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Em vista dos severos efeitos do El Niño, onde diversas culturas, entre elas a soja, tiveram perdas irreversíveis em virtude dos excessos de chuvas, o impacto sobre o plantio e o desenvolvimento das lavouras poderão levar os produtores, ao final da safra, a perderem sua capacidade de pagamento de compromissos financeiros.

 

Muitos terão que recorrer à renegociação de créditos oriundos de custeio e investimentos agrícolas, originados da concessão de crédito rural.

 

O especialista e advogado da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, instrui os produtores a ficarem atentos às regras e às formas de proceder para que possam se beneficiar e não aumentarem seu comprometimento financeiro.

 

“Desta forma, é importante evidenciar que o crédito rural goza de previsão de encargos diferenciados, nos termos do que estabelece o Decreto-Lei n.º 167/67, bem como de uma série de outras particularidades, entre elas a possibilidade de prorrogação do débito, com base no Manual de Crédito Rural – MCR, nos termos do disposto no Capítulo 2, Seção 6, Item 4, desde que comprovada a dificuldade temporária para o reembolso do crédito tomado, em razão de dificuldade na comercialização do produto, frustração de safra e/ou em decorrência de outras adversidades prejudiciais ao desempenho da atividade rural,” informa o advogado.

 

Ghigino orienta, ainda, que a referida disposição deve ser observada pelas instituições financeiras, tendo em vista se tratar de norma cogente e, portanto, não sujeita à discricionariedade das instituições bancárias, de maneira que uma vez demonstrada adequadamente a necessidade e havendo interesse por parte do produtor rural, a dívida inicial deverá ser prorrogada, nos mesmos termos em que pactuada originalmente.

 

“Todavia, caso a instituição financeira não assim o faça, poderá o produtor rural lesado buscar seus direitos, na medida em que restará caracterizado desvio de finalidade na concessão do crédito”, alerta.

 

A jurisprudência é uníssona no sentido de que a contratação de cédula bancária destinada ao pagamento de saldo devedor de empréstimos rurais anteriores, com a consequente implicação de encargos diversos, desvirtua a natureza da contratação inicial, caracterizando desvio de finalidade, fazendo jus o lesado à aplicação dos encargos previstos na legislação especial.

 

O especialista diz também que, ao produtor rural que contratou cédula de crédito bancária, exclusivamente com a finalidade de renegociação de dívidas oriundas de cédula de crédito rural, por conseguinte, com encargos diversos do inicialmente pactuado, caberá averiguar a possibilidade de revisão da correspondente contratação, caso constatado o desvio de finalidade praticado pela instituição bancária.

 

Rádio Eldorado FM

K2_PUBLISHED_IN Agricultura

O Banco do Brasil vai aplicar R$ 55 bilhões para operações de crédito rural na safra 2012/13, volume 14% superior comparado ao valor observado na safra anterior. Desse total, R$ 10,5 bilhões irão financiar a agricultura familiar e R$ 44,5 bilhões vão atender aos agricultores empresariais e cooperativas rurais.

Desde o primeiro dia da nova Safra, 2 de julho, as agências do Banco do Brasil estão contratando operações com as mudanças e inovações implementadas pelo Governo Federal.

PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR
A partir da segunda-feira (9), o BB passou a atuar no PNHR, Programa Nacional de Habitação Rural, que integra o Programa Minha Casa Minha Vida, a fim de oferecer condições favoráveis para a construção e reforma de moradias aos agricultores familiares e trabalhadores rurais. As operações já podem ser contratadas, em todo o território nacional, nas modalidades Grupo 1,2 e 3.

O Grupo 1 contempla agricultores e trabalhadores rurais com renda familiar anual de até R$ 15 mil. Não há cobrança de encargos financeiros e os limites de crédito são de até R$ 25 mil, para produção de unidades habitacionais rurais, e de até R$ 15 mil para reforma.

Para ser enquadrado no Grupo 2, a renda familiar anual precisa ser acima de R$ 15 mil e até R$ 30 mil. Nesse caso, os encargos financeiros são de 5% ao ano +TR. Já no Grupo 3, estão beneficiados agricultores e trabalhadores rurais, com renda familiar anual acima de R$ 30 mil e até R$ 60 mil. As taxas de juros variam entre 6% e 8,16% ao ano + TR.

O BB estima contratar, até o final de 2014, cem mil unidades habitacionais no Programa Nacional de Habitação Rural.

Principais Orientadores:

a)PRONAMP
Em continuidade à política de apoio ao Médio Produtor Rural – PRONAMP, destinada aos produtores que possuem renda anual de até R$ 800 mil, o Banco do Brasil irá incrementar o volume de crédito em 20% na safra atual, que deve atingir R$ 7,2 bilhões.

A expectativa do Banco tem como sustentação a elevação da renda anual para enquadramento no Programa e do limite individual para custeio, além da redução da taxa de juros.

b)AGRICULTURA FAMILIAR
Para a safra 2012/2013 o Banco vai aplicar R$ 10,5 bilhões. Este volume representa um aumento de 14% sobre o valor realizado na safra anterior. Em continuidade aos esforços para o crédito produtivo para investimento, a expectativa de crescimento é de 18%.

c)ABC - AGRICULTURA DE BAIXO CARBONO
O Banco projeta aplicação de R$ 1,5 bilhão no Programa, o que representa incremento de 25% no volume de crédito realizado na safra anterior. Esse montante reforça o compromisso do Banco no processo de difusão de uma nova agricultura sustentável, auxiliando na redução dos impactos do aquecimento global.

d)COOPERATIVAS
Será intensificada a utilização da sistemática de repasse às cooperativas de crédito rural e de economia solidária para contratação de operações com seus cooperados.

Além disso, serão incrementados outros negócios que fortaleçam a relação das cooperativas com seus cooperados.

e)SEGURO PARA CAFÉ

O Banco do Brasil vai lançar, ainda neste mês, o seguro agrícola para café dirigido aos produtores mutuários de operações de custeio agrícola, ampliando a quantidade de culturas amparadas pelo seguro. Esse seguro garantirá as lavouras de café em todo território nacional, observada a existência de zoneamento agrícola em cada município.

A modalidade prevê coberturas para tromba d´água, ventos fortes e ventos frios, granizo, geada, chuvas excessivas, seca, variação excessiva de temperatura, incêndio e queda de raio.

O seguro está contemplado no programa de subvenção ao prêmio do Governo Federal, garantindo pagamento de percentual do prêmio total.

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